Pré-natal pelo SUS: como funciona, exames e direitos da gestante

Consulta profissional recomendada

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O pré-natal pelo SUS é um direito de toda gestante e deve ser iniciado assim que a gravidez for confirmada.[1][2] O acompanhamento inclui consultas regulares, exames laboratoriais e de imagem, além da entrega da Caderneta da Gestante.[3][4] Para começar, basta procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima com documento de identidade e cartão do SUS.[5]

Em resumo

  • O pré-natal pelo SUS é gratuito e é um direito garantido a toda gestante.[1][2][5]
  • Basta ir à UBS mais próxima com documento de identidade e cartão do SUS, sem necessidade de encaminhamento prévio.[5]
  • A Caderneta da Gestante reúne todo o histórico de consultas e exames e deve ser levada também a atendimentos de urgência.[3][4]
  • O Ministério da Saúde recomenda no mínimo 6 consultas ao longo da gestação (uma no 1º trimestre, duas no 2º e três no 3º), podendo variar conforme a fase da gestação e possíveis intercorrências.[2][3]

O que pode estar acontecendo

Muitas gestantes não sabem que o pré-natal pelo SUS é acessível diretamente pela Unidade Básica de Saúde, sem necessidade de encaminhamento prévio,[5] e que a Caderneta da Gestante centraliza informações importantes que também podem ser usadas em qualquer atendimento de urgência.[4]

O que fazer agora

  • Leve documento de identidade, CPF e cartão do SUS (ou comprovante de residência) até a UBS do seu bairro — se ainda não tiver o Cartão Nacional de Saúde (CNS), não é preciso esperar: o atendimento acontece independentemente de portar o cartão, e o cadastro pode ser feito na própria UBS.[11]
  • Solicite o início do pré-natal assim que a gravidez for confirmada, mesmo antes de sintomas claros — o ideal é iniciar até a 12ª semana de gestação.[1][2]
  • Guarde a Caderneta da Gestante e leve-a em toda consulta ou atendimento de urgência durante a gestação.[3][4]
  • Anote dúvidas entre as consultas para levar no próximo encontro com a equipe de saúde.

Exames do pré-natal

Na primeira consulta, o Ministério da Saúde recomenda solicitar: tipagem sanguínea e fator Rh, hemoglobina/hematócrito, glicemia de jejum, exame de urina (EQU) e urocultura, VDRL (sífilis), anti-HIV, HBsAg (hepatite B), sorologia para toxoplasmose, e coleta de citopatológico (Papanicolau) se estiver em atraso.[7] Alguns desses exames são repetidos mais adiante: a glicemia de jejum costuma ser repetida por volta da 20ª semana, se o primeiro resultado estiver normal; o VDRL costuma ser repetido no terceiro trimestre; e o exame de urina costuma ser repetido perto da 30ª semana.[7] A ultrassonografia obstétrica também faz parte do acompanhamento, geralmente solicitada pelo menos uma vez, com repetições conforme a avaliação da equipe de saúde.

Direitos da gestante

  • Acompanhante durante o parto: a Lei nº 11.108/2005 garante à gestante o direito a um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, em qualquer maternidade do SUS — vale tanto para parto normal quanto cesariana.[8]
  • Acompanhante também nas consultas e exames: a Lei nº 14.737/2023 garante à gestante o direito a ser acompanhada por uma pessoa maior de idade em qualquer consulta, exame ou procedimento de saúde — não só no momento do parto.[10]
  • Vinculação à maternidade: o pré-natal, dentro da Rede Cegonha, deve incluir a informação sobre em qual maternidade a gestante será atendida no momento do parto, para que ela já saiba onde procurar quando chegar a hora.[9]
  • Gratuidade completa: consultas, exames e a Caderneta da Gestante não têm custo para a gestante no SUS.[1][5]

O que evitar

  • Adiar o início do pré-natal esperando “ter certeza” da gravidez além do teste positivo.
  • Faltar às consultas agendadas sem remarcar.
  • Perder ou deixar de preencher a Caderneta da Gestante.

Quando procurar ajuda

Sinais como sangramento, perda de líquido, dor abdominal intensa, febre ou diminuição dos movimentos do bebê são emergência em qualquer fase da gestação e não devem esperar a próxima consulta de pré-natal — procure a maternidade ou o pronto-socorro obstétrico diretamente. Procure a UBS assim que tiver um teste de gravidez positivo. Se notar dificuldade de acesso ou atraso importante no agendamento, a Ouvidoria-Geral do SUS — pelo telefone 136 (segunda a sexta, 8h-20h, e sábados, 8h-18h) ou pelo formulário on-line — recebe manifestações sobre dificuldade de acesso e encaminha ao setor responsável; o Conselho Municipal de Saúde do seu município também pode orientar sobre os canais locais.[6] O prazo de agendamento pode variar conforme o município — este texto não garante um prazo nacional único.

Quem pode ajudar

Equipes de enfermagem obstétrica e médicos da UBS conduzem o pré-natal de rotina, com consultas alternadas entre médico(a) e enfermeiro(a);[1] casos de maior risco são encaminhados para acompanhamento com obstetra em serviço de referência.

[1] Ministério da Saúde — Saúde Materna (gov.br). [2] Portaria GM/MS nº 569/2000, que institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento (PHPN) — texto original em bvsms.saude.gov.br esteve inacessível no momento da pesquisa (erro de conexão), citado aqui via republicação do Coren-SC. [3] Secretaria de Estado da Saúde de Goiás — Pré-Natal. [4] Agência Gov (Governo Federal/EBC) — Caderneta Brasileira da Gestante. [5] Prefeitura de São Paulo — Secretaria Municipal da Saúde. [6] Ministério da Saúde — Ouvidoria-Geral do SUS (OuvSUS). [7] BVS Atenção Primária em Saúde — Que exames devem ser solicitados no acompanhamento do pré-natal de baixo risco?. [8] Ministério da Saúde — Lei do Acompanhante (Lei nº 11.108/2005). [9] CONASS — Entenda a Rede Cegonha (vinculação à maternidade). [10] Câmara dos Deputados — Lei nº 14.737/2023 (acompanhante em consultas e exames de saúde). [11] Secretaria de Saúde do Estado da Bahia — Cartão Nacional de Saúde: atendimento não depende de portar o cartão, cadastro feito no posto/UBS. Lista completa de fontes na seção “Fontes e revisão” abaixo.

Publicação e revisão

Publicado em: 8 de agosto, 2026 · Atualizado em: 12 de agosto, 2026

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